LEI N. 4.043, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Altera item da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item II do n. 77 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"II - Clube Atlético Botafogo, de Dois Córregos .................................................Cr$ 65.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.