LEI N. 4.041, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição,por doação, de imóvel situado no município de Botucatu.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Martin, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio Faxinal do Prata, no município de Botucatu, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no sítio Faxinal do Prata, no município de Botucatú, medindo 100 m (cem metros) de frente, por 100m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando-se na frente com a estrada para a Fazenda Monte Alegre, pelos lados e nos fundos com terrenos e propriedade do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.