LEI N. 4.041, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição,por doação, de imóvel
situado no município de Botucatu.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de João Martin, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no sítio Faxinal do Prata, no município de
Botucatu, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez
mil metros quadrados), situado no sítio Faxinal do Prata, no
município de Botucatú, medindo 100 m (cem metros) de
frente, por 100m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando-se na
frente com a estrada para a Fazenda Monte Alegre, pelos lados e nos
fundos com terrenos e propriedade do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.