LEI N. 4.036, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Fazenda do Estado a doar uma faixa de terreno à Prefeitura Municipal de Assis.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
à Prefeitura Municipal de Assis, mediante doação,
uma faixa de terreno irregular, com a área total de 320 m2
(trezentos e vinte metros quadrados), situada no perímetro urbano
daquela localidade e destinada à ampliação da
praça da Bandeira, com os limites e confrontações
a saber:
"Começa na cêrca do pátio da Estrada de Ferro Sorocabana,
num ponto A, situado a 229,50 m (duzentos e vinte e nove metros e
cinquenta centímetros) do eixo da estação de Assis e
distante, em normal, 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) do
eixo da linha principal. De A, rumo 19°36' NW, vai em 65,40 m
(sessenta e cinco metros e quarenta centímetros), dividindo com
terrenos do pátio da estação de Assis, até um
ponto B, em que a cerca do alinhamento da rua João Pesosa faz
canto com a praça da Bandeira. Em B deflete à direita e,
rumo 30 24' SE, vai em 48,50 m (quarenta e seis metros o cinquenta
centímetros) por uma cêrca, dividindo com a praça da
Bandeira, até C, onde a referida cêrca deflete à
direita e, rumo 4°54' SE, prossegue em 20,50 (vinte metros e
cinquenta centímetros), dividindo com a dita praça da Bandeira.
Em D deflete à direita e, pela cêrca da faixa da linha,
volta, dividindo em 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros),
com a Estrada de Ferro Sorocabana, até o ponto A, onde teve
começo êste caminhamento".
Artigo 2.º - A donatária se obriga, sob pena de reversão do imóvel ao Estado, a construir o muro no novo
alinhamento e a reconstruir, em local a ser indicado pela Estrada de
Ferro Sorocabana, as benfeitorias existentes no imóvel doando.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral