LEI N. 4.035, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Divinolândia

PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Divinolândia e da Diocese de Ribeirão Preto, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no mesmo município de Divinolândia, destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar "Euclides da Cunha" e constituído por duas glebas a saber:
"1.ª gleba, de propriedade da Prefeitura Municipal de Divinolândia, com a área de 3.544,86 m2 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 47,40m. (quarenta e sete metros e quarenta centímetros), com a rua do Asilo, pelo lado direito, na extensão de 64,10rn, (sessenta e quatro metros e dez centímetros), com a gleba a seguir descrita, pelo lado esquerdo, na extensão de 80 m. (oitenta metros). com quem de direito, e pelos fundos, na extensão de 51 m. (cinquenta e um metros), com a gleba a seguir descrita; e 
Na gleba, de propriedade da Diocese de Ribeirão Preto, com a área de 1.496,57 m2 (mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 11,50 m. (onze metros e cinquenta centímetros), com a rua do Asilo. lado esquerdo, por uma linha quebrada, nas extensões de 64.10 m (sessenta e quatro metros e dez centímetros), 51 m. (cinquenta e um metros) e 12 m. (doze metros), com a gleba antes descrita e com quem de direito, pelo lado direito na extensão de 72 m (setenta e dois metros), com terrenos do asilo, e pelos fundos, na extensão de 68 m. (sessenta e oito metros), com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral