LEI N. 4.030, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Ourinhos.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e no qual foi construído o prédio onde funciona o 2.º Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de ..... 7.740 m² (sete mil, setecentos e quarenta metros quadrados), medindo 88,04 m (oitenta e oito metros e quatro centímetros) de frente para a rua 13 de Maio: 87,86 m (oitenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) de frente para a rua Antonio Prado; 87,80 m (oitenta e sete metros e oitenta centímetros) de frente para a rua Barão do Rio Branco; e, finalmente 88,20 m (oitenta e oito metros e vinte centímetros) de frente para a rua Gaspar Ricardo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DE PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.