LEI N. 4.029, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a aquisição por doação, de imóvel situado no Centro Industrial de Jaguaré, município e comarca da Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Soares de Almeida Porto, por doação pura e simples, uma faixa de terreno e o material nela existente, com 2.898.00 m2 (dois mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situada no Centro Industrial de Jaguaré, município e comarca da Capital, e destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e confrontações:
"As divisas se iniciam em um ponto "A" a 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) do eixo da linha dupla do desvio principal do Centro Industrial Jaguaré, em normal à estaca 317 + 7,50 m e segue em curva de R=172,74 m por 158,01 m (cento e cinquenta e oito metros e um centímetro) até B"; daí, em tangente à curva segue por 487,50 m (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta, centímetros), até "C", confinando com a firma Klabin, com uma, viela de 4,00 m (quatro metros) de largura, com Abrão Maia, com uma rua com 20.00 m (vinte metros) de largura, com a firma "Sobrama" e a firma "Moura Andrade"; aí deflete 90° à direita e segue por 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros), até "D", confinando com a firma "Moura Andrade"; deflete 90° à direita e segue por 487,50 m (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) até "E", confinando com a firma "Moura Andrade", com E. Botino, com uma rua de 20,00 m (vinte metros) de largura, com Abrão Maia, com uma viela de 4,00 m (quatro metros) de largura e com M. Silva: daí entra em curva à direita de R=177,34 m e segue por 122,91 m (cento e vinte e dois metros e noventa e um centímetros) até "F". confinando com M. Silva: daí, em reta paralela ao eixo do desvio principal já referido, e dêste distante 2,30 m (dois metros e trinta centímetros), segue por 40.00 m (quarenta metros) até "A", onde teve início esta descrição".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.