LEI N. 4.025, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itapetininga.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Itapetininga, por doação, o imóvel adiante caracterizado, situado no distrito de Alambari, do mesmo município, e destinado à construção de prédios para o funcionamento de escolas primárias rurais, a saber:
"Um terreno com a área de 12.100,00 m² (doze mil e cem metros quadrados), aproximadamente, medindo  88,00 m (oitenta e oito metros) de frente para a Estrada Municipal do Bairro de Tatetu, por 147,00 m (cento e quarenta e sete metros) do lado esquerdo, 130,00 m (cento e trinta metros) do lado direito e 84,00 m (oitenta e quatro metros) pelos fundos, confrontando pelos lados e pelos fundos com Pedro José Fragoso".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral