LEI N. 4.024, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação da Prefeitura Municipal de Salto Grande, de imóvel situado naquela localidade.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Salto Grande, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para funcionamento das repartições policiais da localidade, a saber:
"um terreno de forma quadrangular, com a área de 5.625 m² (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco metros, quadrados), medindo 75 m (setenta e cinco metros), de frente para a Avenida Marechal Floriano; 75 m (setenta e cinco metros) da frente aos fundos pela rua Alfredo Maia, medindo, também, as demais faces 75 m (setenta e cinco metros) onde confronta com propriedade da doadora". 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral