LEI N. 4.023, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Buritizal.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Buritizal, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um prédio para funcionamento do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 4.900 m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), medindo 70 m (setenta metros) de frente para as ruas Joaquim Martins, Cel. Francisco Martins e rua projetada, por igual metragem do lado que confronta com propriedade do Emílio Sarreta".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral