LEI N. 4.020, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dá nova
redação ao n. 1 do inciso XXI da Relação n.
20 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O n. 1 do inciso XXI da Relação
n. 20 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a
ter a seguinte redação:
Cr$
"Associação das Irmãzinhas da
Assunção - Assistentes Domiciliares dos
Operários................... 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral