LEI N. 4.020, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dá nova redação ao n. 1 do inciso XXI da Relação n. 20 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O n. 1 do inciso XXI da Relação n. 20 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
                                                                                               Cr$
"Associação das Irmãzinhas da Assunção - Assistentes Domiciliares dos Operários................... 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral