LEI N. 4.019, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a denominação de entidades beneficiadas.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o n. 1 do inciso XVII da Relação
n. 18 do art. 1.° - da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"1 - Associação das Irmãzinhas da
Assunção - Assistentes Domiciliares dos
Operários................................. 5.000,00".
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 390 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"390 - de Avaré
Associação Ferroviária
Avarénse.............................................................................................................................10.000,00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral