LEI N. 4.010, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Cancela o n. 170 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 170 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Santa Casa de Eldorado Paulista.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Est lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.