LEI N. 4.004, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Cosmorama.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Cosmorama, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade e destinado a construção da
cadeia pública local, a saber:
"Um terreno com a área de 2.332 m2 (dois mil e trezentos e trinta e
dois metros quadrados), medindo 53 m (cinquenta e três metros) de
frente para a Avenida Ceará; 44 m (quarenta e quatro metros) de frente
para a rua Goiás; confrontando de um lado com propriedade de Irmãos
Marão, onde mede 44 m (quarenta e quatro metros); finalmente, pelos
fundos mede 53 m (cinquenta e três metros), confrontando com
propriedade de Jose Gonzales Martinez".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 16 do agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral