LEI N. 4.003, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre autorização para aquisição, por doação, de imóvel situado em Vera Cruz

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um prédio para funcionamento da cadeia pública local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a rua Paes Leme, 80 m (oitenta metros) de frente para a rua 13 de Maio, 50 m (cinquenta metros) de frente para a rua Tiradentes; confrontando pelos fundos com os lotes F e G da quadra 53, da planta da cidade".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Antonio Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.