LEI N. 4.001, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de função gratificada.
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica extinta a função
gratificada de Encarregado do Registro de Transações de
Animais, referência FG-6, da Tabela IV, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral