LEI N. 3.997, DE 30 DE JULHO DE 1957

Declara de utilidade pública Casa da Criança "D. Antônio José dos Santos", como sede em Assis.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança "D Antônio José dos Santos", com sede em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiros Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral