LEI N. 3.996, DE 30 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Pontifício Instituto das Missões, para Meninópolis

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Pontifício Instituto das Missões para Meninópolis,destinado á construção de sua sede social, escola e demais dependências da cidade dos meninos
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 317-8 98 4, do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral