LEI N. 3.993, DE 30 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Centro do Professorado Paulista.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Centro do Professorado Paulista, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento das passagens da delegação paulista que participou do VI Congresso Americano de Educadores, realizado em Montevideu.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 23-8.98.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral