LEI N. 3.992, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre doação, à Associação dos Agricultores de Guariba, de imóvel situado naquêle município.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Associação dos
Agricultores de Guariba o imóvel de sua propriedade, situado naquela
cidade e destinado à sua sede própria, a saber:
"Um
terreno com a área de 1.225 m²(um mil, duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), localizado na esquina formada pelas ruas Sampaio Vidal e
Evaristo Vaz, medindo 35 m (trinta e cinco metros) de frente para a rua
Sampaio Vidal, medindo desta aos fundos também 35 m (trinta e cinco
metros), 35,17 m (trinta e cinco metros e dezessete centímetros) de
frente para a rua Evaristo Vaz, medindo desta aos fundos 31,50 m
(trinta e um metros e cinquenta centímetros) e confrontando pelos
fundos com quem de direito"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral