LEI N. 3.990, DE 30 DE JULHO DE 1957

Declara de utilidade pública " Centro de Oratória "Ruy Barbosa", sediado na Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro de Oratória "Ruy Barbosa", sediado na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral