LEI N. 3.985, DE 24 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre transformação de cargo que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAU LO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em cargo de Fiscal (vetado) e
integrado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do
Govêrno, 1 (um) cargo de Escriturário (vetado) da Tabela III, da
Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Alda
Pires da Silveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude o artigo anterior continuará a
perceber vencimentos por conta da dotação correspondente
ao cargo de Escriturário, por ela ocupado até o presente.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária abrangida pela presente lei será apostilado
pelo Secretário do Governo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.