LEI N. 3.985, DE 24 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre transformação de cargo que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAU LO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em cargo de Fiscal (vetado) e integrado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Escriturário (vetado) da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Alda Pires da Silveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo de Escriturário, por ela ocupado até o presente.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida pela presente lei será apostilado pelo Secretário do Governo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.