LEI N. 3.982, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a abertura de crédito suplementar à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ .... 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à verba n. 217-8.41.2 - Material Permanente, consignada no orçamento ao Serviço de Medicina Social e destinado a ocorrer às despesas com o prosseguimento das obras de construção do hospital regional de Sorocaba, nêste Estado. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da Verba n. 223-8.48.4 - Despesas Diversas, consignada no orçamento ao Conselho Estadual de Assistência Hospitalar. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antônio Carlos Gama Rodrigues 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral