LEI N. 3.975, DE 24 DE JULHO DE 1957

Altera a Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 487, do artigo 1.º da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953.
"487 - de Pedreira
Esporte Clube Santa Sofia, de Pedreira ........... 10.000,00"
Artigo 2.º - O inciso V do n. 219 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"V - Sociedade Esportiva Salesopolense .................... 10.000,00"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral