LEI N. 3.974, DE 24 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, de crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com o pagamento da contribuição pecuniária a que a referida Assembléia Legislativa está obrigada por fôrca da Resolução n. 209, de 17 de Janeiro de 1957, para a manutenção da União Parlamentar Interestadual criada pelo I Congresso das Assembléias Legislativas do Brasil, realizado nêste Estado. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 2-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.