LEI N. 3.972, DE 24 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Guaratinguetá.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado à praça Conselheiro Rodrigues Alves, bairro do Putim, naquêle município, e destinado à construção de um prédio para Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 7.650 m2 (sete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam no ponto "A", á margem esquerda do rio Paraíba, no fim do beco sem nome; daí seguem 40,80 m (quarenta metros e oitenta centímetros), acompanhando uma cerca no alinhamento do beco sem nome, até o ponto "B", situado na praça Conselheiro Rodrigues Alves; daí, defletindo à direita, continuam pela cerca medindo 46 m (quarenta e seis metros), confrontando com a praça Conselheiro Rodrigues Alves, até o ponto "C", situado no canto das divisas dos terrenos de João Soares dos Santos; daí, defletindo à direita, confrontando com terrenos de João Soares dos Santos, seguem pela cerca 104 m (cento e quatro metros) até encontrar o ponto "D", situado nas dividas dos terrenos de Luiz Thomaz de Lima; daí, defletindo à direita, confrontando com terrenos de Luiz Thomaz de Lima, continuam pela referida cerca 61 m (sessenta e um metros) até o ponto "E", situado na margem esquerda do rio Paraíba, pela qual seguem, defletindo à direita, até o ponto "A", inicial destas divisas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral