O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decrta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a dar em comodato pelo prazo de 30
(trinta) anos, à Assossiação dos Servidores do
Hospital das Clínicas, um terreno destinado á
construção de sua sede própria, sito à rua
Theodoro Sampaio, da Capital, com a área de 583,00 m²
(quinhentos e oitenta e três metros quadrados) e as seguintes
divisas e confrontações:
" Começa no canto formado pela avenida Dr. Adhemar de Barros e
rua Theodoro Sampaio, no canto direito do portão de acesso ao
Centro Acadêmico Oswaldo Cruz; daí segue pelo alinhamento
da rua Theodoro Sampaio, na extensão de 31,00 m (trinta e
um metros), até alcançar a divisa do terreno de
propriedade de quem de direito; deflete à esquerda confrontando
com quem de direito; na extensão de 20,00 m (vinte metros),
até alcançar o ponto da divisa do terreno ocupado pelo
Centro Acadêmico Oswaldo Cruz; daí, dividindo com terreno
ocupado pelo referido Centro Acadêmico, segue na extensão
de 27,50 m (vinte e sete metros e cinquenta centimetros); finalmente,
deflete à esquerda, confrontando-se com a faixa de terreno que
serve de acesso ao Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, na
extensão de 20,00 m (vinte metros), até alcançar o
ponto inicial destas divisas ".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se sa disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
LEI N. 3.969, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a doação,
em comodato, à Associação dos Servidores do
Hospital das Clínicas, de Imóvel de propriedade do
Estado.
Retificação
Onde se lê:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decrta e eu promulgo a seguinte lei:
Leia-se:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: