LEI N. 3.969, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a doação em comodato, Associação dos Servidores do Hospital das Clinicas, de imóvel de propriedade do Estado

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decrta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a dar em comodato pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Assossiação dos Servidores do Hospital das Clínicas, um terreno  destinado á construção de sua sede própria, sito à rua Theodoro Sampaio, da Capital, com a área de 583,00 m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados) e as seguintes divisas e confrontações:
" Começa no canto formado pela avenida Dr. Adhemar de Barros e rua Theodoro Sampaio, no canto direito do portão de acesso ao Centro Acadêmico Oswaldo Cruz; daí segue pelo alinhamento da rua Theodoro Sampaio, na extensão de  31,00 m (trinta e um metros), até alcançar a divisa do terreno de propriedade de quem de direito; deflete à esquerda confrontando com quem de direito; na extensão de 20,00 m (vinte metros), até alcançar o ponto da divisa do terreno ocupado pelo Centro Acadêmico Oswaldo Cruz; daí, dividindo com terreno ocupado pelo referido Centro Acadêmico, segue na extensão de 27,50 m (vinte e sete metros e cinquenta centimetros); finalmente, deflete à esquerda, confrontando-se com a faixa de terreno que serve de acesso ao Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, na extensão de 20,00 m (vinte metros), até alcançar o ponto inicial destas divisas ".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se sa disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

LEI N. 3.969, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a doação, em comodato, à Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas, de Imóvel de propriedade do Estado.

Retificação 

Onde se lê:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decrta e eu promulgo a seguinte lei:
Leia-se:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: