LEI N. 3.960, DE 24 DE JULHO DE 1957

Altera leis de auxílio.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 161 do art. 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:
"I - Abrigo de Velhos do Centro Espírita Irmã Teresinha.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 4.000,00".
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 185 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"I - Abrigo de Velhos do Centro Espírita Irmã Teresinha.. .. .. .. .. .. .. .. .. 20.000,00".
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do n. 44 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"II - Casa Santo Inácio.. .. .. .. .. .. .. .. 5.000,00".
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral