LEI N. 3.954, DE 16 DE JULHO DE 1957
Retifica o nome de entidade beneficiada por leis de auxílios e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado, para Sociedade Recreativa 1.º de
Outubro, o nome da entidade a que se referem: o inciso II do item
474 do art 1º da Lei n 2.482 de 31 de
dezembro de 1953: o inciso IV do item 172 do art. 1.º da Lei n.
2.917,
de 28 de dezembro de 1954; o número 4 do inciso XI da
Relação n. 73 do art 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955; e o número 4 do inciso XI da
Relação n. 69. do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica cancelado o auxílio constante do
inciso XLIV do n. 266 do art 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de
dezembro de 1954.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior ficam concedidos
os seguintes auxílios:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral