LEI N. 3.952, DE 16 DE JULHO DE 1957
Abertura de um crédito especial de Cr$ 70.000,00 à Secretaria do Govêrno, destinado a aquisição de biblioteca para a Casa Euclidiana de São José do Rio Pardo.
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um
crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros)
destinado à aquisição, para a Casa Euclidiana de
São José do Rio Pardo, mediante avaliação e
por preço não superior ao do presente crédito, da
biblioteca pertencente à viúva do dr. Agripino Dias
Júnior.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do saldo
financeiro do exercício de 1956.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
(a) Jean Passos - Diretor Gerl Substtuto.