LEI N. 3.943, DE 3 DE JULHO DE 1957

Transforma em Colégio, uma vez satisfeitas as exigências da legislação federal, o Ginásio Estadual de Caçapava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Colégio uma vez satisfeitas as exigências da legislação federal, o Ginásio Estadual de Caçapava
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do colégio referido no artigo anterior, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.