LEI N. 3.938, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 33.300.000,00 à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, destinado, nos têrmos da Lei n. 3.738, de 18 de janeiro de 1957, ao "Fundo de Assistência ao Menor" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de Cr$ 33.300.000,00 (trinta e três milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar à verba n. 79 - Serviços Diversos - Código 8.29.4 - Despesas Diversas - 472, destinado ao "Fundo de Assistência ao Menor" (F.A.M.), de acôrdo com a Lei n. 3.738, de 18 de janeiro de 1957.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 2.º - Nos têrmos do artigo 6.º da Lei n. 3. 738, de 18 de Janeiro de 1957, altere-se a Lei n. 3.595, de 14 de novembro de 1956, como segue:
No artigo 2.º - Receita geral
Receita Ordinária
I - Tributária
A) Impostos
A) Na Rubrica 2 - 0.13.1 - Impôsto sôbre Transmissão de Propriedade "Causa Mortis".
2 - Majoração destinada à Caixa Estadual de Casas Para o Povo (C. E. C. A. P.).
Reduza-se de Cr$ 3.000.000,00.
Inclua-se o seguinte inciso:
4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor" (F. A. M.) Cr$ 3.000.000,00.
B) Na Rubrica 3 - 0.14.1 - Imposto sôbre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".
2) Majoração destinada à Caixa Estadual de Casas para o Povo (C. E. C. A. P.)
Reduza-se de Cr$ 30.000.000,00.
Inclua-se o seguinte inciso:
4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor" (F. A. M.) Cr$ 30.000.000,00.
Artigo 3.º - Os efeitos desta lei retroagem à data da vigência da de n. 3.738 de 18 de janeiro do corrente ano.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral