LEI N. 3.934, DE 3 DE JULHO DE 1957

Eleva vencimentos dos cargos de Oficiais de Justiça da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam eleva dos ao padrão "P" os vencimentos dos cargos de Oficial de Justiça, padrão "I", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - Vetado.  
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos abrangidos pela presente lei serão apostilados:
I - dos referidos no art. 1.º, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
II - Vetado.
Artigo 5.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 julho de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.