LEI N. 3.929, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado em Riolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Riolândia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a area de 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metos quadrados), compreendendo toda a quadra n. 73 da Planta Cadastral do Patrimônio Municipal e determinada pelas avenidas 13 e 15 e pelas ruas 14 e 16, medindo em cada uma delas 88 m (oitenta e oito metros)."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral