LEI N. 3.926, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Artesanal no município de Bento de Abreu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Artesanal no município de Bento de Abreu.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
de ensino referido no artigo anterior fica condicionada à
doação ao Estado, de terreno, edifício e material
didático adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da escola ora
criada consignará dotações destinadas a ocorrer as
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral