LEI N. 3.923, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dá nova redação ao inciso II do n. 172 do artigo l.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do n .172 do artigo l.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"II - Operário Futebol Clube............... 20.000.00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 28 de junho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral