LEI N. 3.916, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Introduz modificações no artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 (Lei de Auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens I da Relação n. 55,  I da Relação n 67 e II da Relação n. 70, todos do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de Dezembro de 1955: 
                                                                                                                                                                                                         
Cr$
"I - de Campos do Jordão 
Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão...........................................................................300.000,00"
"II  - de Campos do Jordão 
Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão.......................................................................... 800.000,00"
"III - de Campos do Jordão 
Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão ............................................................................35.000,00"

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957. 

JĀNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N.3.916, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Introduz modificações no artigo 1.º da Lei n, 3.333 de 31 de dezembro de 1955 (Lei de auxílios).
 
Retificações

No primeiro e segundo item transcrito do artigo 1.º, onde se lê:
" II - de Campos do Jordão Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão - 800.000,00
" III - de Campos do Jordão Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão - 35.000,00";
leia-se:
" I - de Campos do Jordão Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão - 800.000,00
" II - de Campos do Jordão Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão - 35.000,00"