LEI N. 3.915, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóveis situados em Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Tupã, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo um só todo, situados na cidade de Tupã e com a área total de 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), destinados à construção de prédio para funcionamento do Colégio Estadual e Escola Normal local, a saber:
I - Lote n. 1, da Quadra n. 96, situado à rua Guaianazes, medindo 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) e confrontando com a rua Bororós, com a qual faz esquina, e com os Lotes ns. 2 e 7 da mesma quadra. Êsse Lote n. 1 foi adquirido de Teresa Zafred Gellis, conforme Transcrição n. 5.727, do Livro 3-F, Fls. 278, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tupã.
II - Lotes ns. 3, 4, 7 e 9, da Quadra n. 96, medindo os dois primeiros, cada um, 15,00 (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) os dois lotes; estão situados à rua Guaianazes e confrontam: por um lado e pelos fundos com os Lotes ns. 7 e 8, pelo outro com o Lote n. 2. Os Lotes ns. 7 e 9 medindo, cada um, 15,00 m (quinze metros) de frente por 45,00 m (quarenta e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 1.350,00 m² (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), e confrontando: pela frente, com a rua Bororós, e por um lado com os Lotes ns. 11, 12 e 13. Êsses Lotes ns. 3, 4, 7 e 9, que somam 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), foram adquiridos conforme Transcrição n. 5.551, do Livro 3-F, Fls. 231, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tupã.
III - Lotes ns. 5 e 6, da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no total de759,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) os dois lotes; estão situados a rua Guaianazes e confrontam por um lado com a rua Bororós, por outro, com o Lote n. 4, e, pelos fundos, com o Lote n. 9, todos da mesma quadra. Os Lotes ns. 5 e 6 foram adquiridos de Antônio Ribeiro, conforme Transcrição n. 5.549, do Livro 3-F, Fls. 230. do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tupã.
IV - Lotes ns. 8 e 10. da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m (quinze metros) de frente por 45,00 m (quarenta e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 1.350,00 m² (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) os dois lotes; confrontam pela frente com a rua Botocudos, por um lado com os Lotes ns. 4, 5 e 6, pelos fundos com os Lotes ns. 7 e 9, e por outro lado com os Lotes ns. 14, 15 e 16, todos da Quadra n. 96. Os Lotes ns. 8 e 10 foram adquiridos de Yamashita Hinosuke conforme Transcrição n. 5.550, do Livro 3-F, Fls. 231, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tupã.
V - Lote n. 15, da Quadra n. 96, medindo 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à rua Guaranis confrontando com os Lotes ns. 14, 10 e 16, todos da mesma quadra. Esse lote n. 15 foi adquirido de Segundário Lahoz Júnior, conforme Transcrição n. 5.723 do Livro 3-F, Fls. 227, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tupã.
VI - Lotes ns. 2 e 16, da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da Frente dos fundos, no total de 750.00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) os dois lotes, estão situados à rua Guaianazes e confrontam: o primeiro lote, de um lado com o Lote n. 1, de outro com o Lote n. 3 e, nos fundos, com o Lote n. 7; e o segundo lote de um lado com a rua Botocudos de outro com o Lote n. 15 e, pelos fundos, com o Lote n. 10. Esses Lotes ns. 2 e 16 foram adquiridos de Seiji Kanechiro ou Kanechiro e Ablibe ou Abbib Antunes, conforme Transcrição n. 3.292. do Livro n. 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição da comarca de Tupã.
VII - Lote n 13 da Quadra n. 96, medindo 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à rua Guaranis e confrontando; pela frente, com a referida rua, por um lado com o Lote n. 12, por outro com o Lote n. 14 e, pelos fundos, com o Lote n. 9, todos da mesma quadra. Esse Lote n. 13 foi adquirido de Francisco Melhado Campoi conforme Transcrição n. 5.548, do Livro 3-F, Fls. 230 oo Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição da comarca de Tupã.
VIII - Lote n 14, da Quadra n. 96, medindo 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos no total de 375,00 m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado à rua Guaranis e confrontando pela frente, com a referida rua e os Lotes ns 13, 10 e 15 Esse Lote n. 14 foi adquirido de Julio Cefali, conforme Transcrição n. 5.552, do Livro 3-F, Fis 231, do Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição da comarca de Tupã.
IX - Lotes ns 11 e 12, da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) os dois lotes, situados à rua Guaranis e confrontando: por um lado com a referida rua, por outro com o Lote n. 13 pelos fundos com o Lote n. 9 e, por outro lado, com a rua Bororos Esses Lotes ns. 11 e 12 foram adquiridos de Shiyosaku Yamamoto, conforme Transcrição n. 5.561, do Livro 3-F, Fls 233, do Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição da comarca de Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.915, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados em Tupã.

Retificação

No artigo 1.°, item IX, onde se lê:
"Esses Lotes ns. 11 e 12 foram adquiridos de Shiyosaku Yamamoto,...";
leia-se:
"Esses Lotes ns. 11 e 12 foram adquiridos de Shiyosaku Yamamato, ..."