LEI N. 3.915, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóveis situados em Tupã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Tupã, por doação, os
imóveis abaixo caracterizados, constituindo um só todo,
situados na cidade de Tupã e com a área total de 7.200,00
m² (sete mil e duzentos metros quadrados), destinados à
construção de prédio para funcionamento do
Colégio Estadual e Escola Normal local, a saber:
I - Lote n. 1, da Quadra n. 96, situado à rua Guaianazes,
medindo 15,00 m (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco
metros) da frente aos fundos, no total de 375,00 m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados) e confrontando com a rua
Bororós, com a qual faz esquina, e com os Lotes ns. 2 e 7 da
mesma quadra. Êsse Lote n. 1 foi adquirido de Teresa Zafred
Gellis, conforme Transcrição n. 5.727, do Livro 3-F, Fls.
278, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de
Tupã.
II - Lotes ns. 3, 4, 7 e 9, da Quadra n. 96, medindo os dois
primeiros, cada um, 15,00 (quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte
e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 750,00 m²
(setecentos e cinquenta metros quadrados) os dois lotes; estão
situados à rua Guaianazes e confrontam: por um lado e pelos
fundos com os Lotes ns. 7 e 8, pelo outro com o Lote n. 2. Os Lotes ns.
7 e 9 medindo, cada um, 15,00 m (quinze metros) de frente por 45,00 m
(quarenta e cinco metros) da frente aos fundos, no total de 1.350,00
m² (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), e confrontando:
pela frente, com a rua Bororós, e por um lado com os Lotes ns.
11, 12 e 13. Êsses Lotes ns. 3, 4, 7 e 9, que somam 2.100,00
m² (dois mil e cem metros quadrados), foram adquiridos conforme
Transcrição n. 5.551, do Livro 3-F, Fls. 231, do
Cartório de Registro de Imóveis da comarca de
Tupã.
III - Lotes ns. 5 e 6, da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m
(quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente
aos fundos, no total de759,00 m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados) os dois lotes; estão situados a rua Guaianazes e
confrontam por um lado com a rua Bororós, por outro, com o
Lote n. 4, e, pelos fundos, com o Lote n. 9, todos da mesma quadra. Os
Lotes ns. 5 e 6 foram adquiridos de Antônio Ribeiro, conforme
Transcrição n. 5.549, do Livro 3-F, Fls. 230. do
Cartório de Registro de Imóveis da comarca de
Tupã.
IV - Lotes ns. 8 e 10. da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m
(quinze metros) de frente por 45,00 m (quarenta e cinco metros) da
frente aos fundos, no total de 1.350,00 m² (mil, trezentos e
cinquenta metros quadrados) os dois lotes; confrontam pela frente com a
rua Botocudos, por um lado com os Lotes ns. 4, 5 e 6, pelos fundos com
os Lotes ns. 7 e 9, e por outro lado com os Lotes ns. 14, 15 e 16,
todos da Quadra n. 96. Os Lotes ns. 8 e 10 foram adquiridos de
Yamashita Hinosuke conforme Transcrição n. 5.550, do
Livro 3-F, Fls. 231, do Cartório de Registro de Imóveis
da comarca de Tupã.
V - Lote n. 15, da Quadra n. 96, medindo 15,00 m (quinze metros)
de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no
total de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados),
situado à rua Guaranis confrontando com os Lotes ns. 14, 10 e
16, todos da mesma quadra. Esse lote n. 15 foi adquirido de
Segundário Lahoz Júnior, conforme
Transcrição n. 5.723 do Livro 3-F, Fls. 227, do
Cartório de Registro de Imóveis da comarca de
Tupã.
VI - Lotes ns. 2 e 16, da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m
(quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da Frente
dos fundos, no total de 750.00 m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados) os dois lotes, estão situados à rua Guaianazes
e confrontam: o primeiro lote, de um lado com o Lote n. 1, de outro com
o Lote n. 3 e, nos fundos, com o Lote n. 7; e o segundo lote de um lado
com a rua Botocudos de outro com o Lote n. 15 e, pelos fundos, com o
Lote n. 10. Esses Lotes ns. 2 e 16 foram adquiridos de Seiji Kanechiro
ou Kanechiro e Ablibe ou Abbib Antunes, conforme
Transcrição n. 3.292. do Livro n. 3-D, do Cartório de
Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição da comarca
de Tupã.
VII - Lote n 13 da Quadra n. 96, medindo 15,00 m (quinze metros)
de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no
total de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados),
situado à rua Guaranis e confrontando; pela frente, com a
referida rua, por um lado com o Lote n. 12, por outro com o Lote n. 14
e, pelos fundos, com o Lote n. 9, todos da mesma quadra. Esse Lote n.
13 foi adquirido de Francisco Melhado Campoi conforme
Transcrição n. 5.548, do Livro 3-F, Fls. 230 oo
Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª
Circunscrição da comarca de Tupã.
VIII - Lote n 14, da Quadra n. 96, medindo 15,00 m (quinze
metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos
fundos no total de 375,00 m² (trezentos e sessenta e cinco metros
quadrados), situado à rua Guaranis e confrontando pela frente,
com a referida rua e os Lotes ns 13, 10 e 15 Esse Lote n. 14 foi
adquirido de Julio Cefali, conforme Transcrição n. 5.552,
do Livro 3-F, Fis 231, do Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª
Circunscrição da comarca de Tupã.
IX - Lotes ns 11 e 12, da Quadra n. 96, medindo cada um 15,00 m
(quinze metros) de frente por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente
aos fundos, no total de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados) os dois lotes, situados à rua Guaranis e
confrontando: por um lado com a referida rua, por outro com o Lote n.
13 pelos fundos com o Lote n. 9 e, por outro lado, com a rua Bororos
Esses Lotes ns. 11 e 12 foram adquiridos de Shiyosaku Yamamoto,
conforme Transcrição n. 5.561, do Livro 3-F, Fls 233, do
Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª
Circunscrição da comarca de Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.915, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados em Tupã.
Retificação
No artigo 1.°, item IX, onde se lê:
"Esses Lotes ns. 11 e 12 foram adquiridos de Shiyosaku Yamamoto,...";
leia-se:
"Esses Lotes ns. 11 e 12 foram adquiridos de Shiyosaku Yamamato, ..."