LEI N. 3.911, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de pensão ao sr. João Soave.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E concedida ao sr João Soave servidor diarista da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, a pensão mensal, intransferível e vitalícia de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Gabriel Teixeira Carvalho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de junho de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral