LEI N. 3.911, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de pensão ao sr. João Soave.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E concedida ao sr João Soave servidor
diarista da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da
Universidade de São Paulo, a pensão mensal,
intransferível e vitalícia de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Gabriel Teixeira Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral