LEI N. 3.910, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição por doação, de imóvel
situado no município de Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da "Société de Sucreríes Brésiliennes", por
doação. um terreno com a área de 6.550 m2 (seis
mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado no município de
Piracicaba e que assim se descreve:
"O marco inicial se acha cravado na margem da estrada velha de
São Pedro, no vértice que ela faz com o caminho por onde
passa a linha de fôrca elétrica; dai segue por 59,50 m
(cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros) marcando a estrada
Velha de São Pedro com o rumo 25°45 SW até o ponto n.
1, deflete 37°21' a direita e Segue por 68,12 m (sessenta e oito
metros e doze centímetros) em linha reta, por cerca de arame,
até o ponto n. 2, confrontando com terras de Luiz Lee Holland;
deflete 92841' à direita e segue por 133,80 m (cento e trinta
e três metros a oitenta centímetros) em reta por uma linha
sêca, até o ponto n. 3, cravado a margem da estrada em que
se encontra a linha de fôrca eletrica, confrontando com as
terras de S.U.A. Brasileiras; de flete 130º22' à direita e
segue por 98,43 m (noventa e oito metros e quarenta e três
centímetros) em reta, margeando a estrada já referida,
até o marco inicial".
Artigo 2.º - O recebimento da doação a que se
refere o artigo anterior fica condicionado á
obrigação a ser assumida pela firma M. Dedini S. A , de
remover e instalar o banheiro carrapaticida do Departamento da Produção Animal, daquele município, do local onde se encontra
presentemente para o terreno objeto da doação segundo
plano e especificações previamente aprovados pela
Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de l957.
JANTO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral