LEI N. 3.908, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, em São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por doação, um imóvel de sua propriedade, situado no município do mesmo nome, abaixo discriminado de acôrdo com a planta n. 449, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, que fica fazendo parte integrante desta lei:
"O perímetro começa no ponto em que a estrada estadual (margem direita de quem vai para Cedral) encontra a cêrca divisória com terras de Mansur Daud: daí segue pela cêrca acima referida, em: 83°12'NO, 48,57 m (quarenta e oito metros e cinquenta e sete centímetros); 83°42'NO, 68,06m (sessenta e oito metros e seis centímetros); 84°14'NO, 68,95m sessenta e oito metros e noventa e cinco centímetros); e 83°39'NO, rumo em que, à distância de 91,26m (noventa e um metros e vinte e seis centímetros), encontra outra cêrca dividindo com terrenos do Jóquei Clube, pela qual continua com: 2°25'NO, 33.35 m (trinta e três metros e trinta e cinco centímetros); 3°15'NE, 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centímetros); .. 3°09'NE, 74,65 m (setenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros); 3°38'NE, 81,30 m (oitenta e um metros e trinta centímetros); 2°35'NE, 158,85 m (cento e cinquenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros); 3°37'NE, 77,30 m (setenta e sete metros e trinta centímetros); 6°10'NE, 73,35 m (setenta e três metros e trinta e cinco centímetros); 7°27'NE, 66,80 m (sessenta e seis metros e oitenta centímetros); 0°01'NE, 28 m (vinte e oito metros); 9°59'NO, 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros; 2°47'NE, 72,25 m (setenta e dois metros e vinte e cinco centímetros); 3°00'NE, 73,70 m (setenta e três metros e setenta centímetros); 3°96'NE, 71,60 m (setenta e um metros e sessenta centímetros); 28°52'NO, 73,63 m (setenta e três metros e sessenta e três centímetros); 29°22'NO, 73,99 m (setenta e três metros e noventa e nove centímetros); 28°55'NO, 73,70 m (setenta e três metros e setenta centímetros); e 29°28'NO, 85,95 m (oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros), na margem de um caminho, de onde a cêrca passa a dividir com terras de Mansur Daud, em: 29°18'NO, 145,74m (cento e quarenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros e 29°01' NO, que à distancia de 72,23 m (setenta e dois metros e vinte e três centímetros) encontra a estrada que liga a estrada estadual com a Fazenda Mansur, pela qual continua com 26°32' NE, 69,70m (sessenta e nove metros e setenta centímetros), e 27°12' NE, 54-08 m (cinquenta e quatro metros e oito centímetros), na margem direita da estrada estadual de quem vai para Cedral, pela qual segue: 34°14 SE, 79,66 m (setenta e nove metros e sessenta e seis centímetros); 30°02' SE, 76,22 m (setenta e seis metros e vinte e dois centímetros); 29°26' SE, 73,49 m (setenta e três metros e quarenta e nove centímetros); 29°05' SE 83,79 m (oitenta e três metros e setenta e nove centímetros); 29º34'SE 94,79m (noventa e quatro metros e setenta e nove centímetros); .. 29°17' SE, 74,87 m (setenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros); 29°24' SE, 74,77 m (setenta e quatro metros e setenta e sete centímetros); 23°20' SE, 73,06 m (setenta e três metros e seis centímetros); 29°05' SE, 73,21 m (setenta e tres metros e vinte e um centímetros); 29°31' SE, 71,36 m (setenta e um metros e trinta e seis centímetros); 29°01' SE, 72,58 m (setenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros); 29°18' SE, 71,42 m (setenta e um metros e quarenta e dois centímetros); 22°54' SE, 40,40 m (quarenta metros e quarenta centímetros); ; 3°02' SE, 45,90 m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros); 7°09' SO, 71,65 m (setenta e um metro e sessenta e cinco centímetros); 7º04' SO, 50,75 m (cinquenta metros e setenta e cinco centímetros); 7°05" SO 58 m (cinquenta e oito metros); 6º00' SO, 83,75 m (oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros); .. 6°31' SO, 82,90 m (oitenta e dois metros e noventa centímetros); 6°26' SO, 91,55 m (noventa e um metros e cinquenta e e cinco centímetros); 5º52' SO, 74,05 m (setenta e quatro metros e cinco centímetros); 7°57' SE, 71,19 m (setenta e um metros e dezenove centímetros); e 10"26' SE, rumo em que, à distância de 39,59 m (trinta e nove metros e cinquenta e nove centímetros),vai ao ponto de partida.
Os rumos dados se referem a direção norte-sul magnética do mês de maio de 1955, e a área abrangida pelo perímetro descrito é de 295.125,00 m2 (duzentos e noventa e cinco mil cento e vinte e cinco metros quadrados) ou sejam 29.5125 Ha".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto um imóvel de sua propriedade, situado no município do mesmo nome, abaixo discriminado de acôrdo com a planta a que se refere o artigo anterior:
"O perímetro começa no encontro da cerca que divide com terras de David Ferreira e o córrego da Canela; daí sobe pelo referido córrego até encontrar a divisa com os terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, pela qual continua com 24°04' NO, que à distância de 729,40 (setecentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros), encontra uma cerca, pela qual segue acompanhando a estrada de Borboleta em: 46°14' NE, 17 m. (dezessete metros); 46°32' NE 76,23 m (setenta e seis metros e vinte e três centímetros) 46°23' NE, 79,73 m. (setenta e nove metros e setenta e e três centímetros ); 46°46' NE, 74,59 m (setenta e quatro metros e cincoenta e nove centímetros); 46°48' NE 79.13 m (setenta e nove metros e treze centímetros); 45°45' NE 85,27 m. (oitenta metros e vinte e sete centímetros); 44°08' NE, 75 07 m. (setenta e cinco metros e sete centímetros); 45°14' NE 63,63 m. (sessenta e três metros e sessenta e três centímetros);46º22' NE, que à distância de 98,85 m. (noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros), encontra cêrca, pela qual continua confrontando com a Companhia Paulista de Luz e Fôrça,Vila São José e terras de David Ferreira, em 54°42, SE, 67,39 m (sessenta e sete metros e trinta e nove centímetros); 55°56' SE 59,80 m (cincoenta e nove metros e oitenta centímetros); 56º10' SE, 47,14 (quarenta e sete metros e catorze centímetros); 55°35' SE 46,33 m. (quarenta e seis metros e trinta e três centímetros); 55°36' SE, 45,45 m. (quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros); 57º56' SE 35,33 (trinta e cinco metros e trinta e três centímetros); 55º01 SE, 60,13 m. (sessenta metros e treze centímetros);  56°41' SE 51,03 m. (cincoenta e um metro e três centímetros); e 56°39' SE rumo em que, à distância de 216,19 m. (duzentos e dezesseis metros e dezenove centímetros), vai ao ponto de partida.
Os rumos dados se referem à direção norte-sul magnética do mês de maio de 1955 e a área abrangida pelo perímetro descrito é de 375.100,00 m2 (trezentos e setenta e cinco mil e cem metros quadrados) ou sejam 37,510 Ha".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957. 
JÂNIO QUADROS .
Antonio Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N.3.998, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, em São José do Rio Preto.
Retificação

No artigo 1.º  na discriminação do imóvel, onde se lê. 
"3.°96'NE, 71.60 m (setenta e um metros e sessenta centimetros); ";
Leia-se:
"3.º06'NE, 71,60 m (setenta e um metros e sessenta centimetros);"