LEI N. 3.907, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado em Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rio Claro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinada à construção das dependências de uma unidade de serviço no Departamento de Estradas de Rodagem a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de .. . 6.095.70 m2 (seis mil, noventa e cinco quatros quadrados e setenta decímetros quadrados). situado entre as ruas 6 e 7. avenida 23 e o prolongamento da via da Saudade, medindo 52,40 m (cinquenta e dois metros e quarenta centímetros) de frente para a avenida 23. 51,80 m cinquenra e um metros e oitenta centímetros) para o prolongamento da via da Saudade, 117 m (cento e dezessete metros) para a rua 6 e igual metragem para a rua 7".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de junho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral