LEI N. 3.899, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura da Estância
de Amparo, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade e destinado à
construção de um prédio para funcionamento do
Colégio Estado e Escola Normal "Dr. Coriolano Burgos", a saber:
" Um terreno de forma irregular, com a área de mais ou menos,
10.492 m2. (dez mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados),
medindo 15 m. (quinze metros) e 66.20 m. (sessenta e seis metros e
vinte centímetros) de frente para a área de
bifurcação das ruas Gustavo de Souza Campos e Riachuelo,
76.30 m. (setenta e seis metros e trinta centímetros) da frente
aos fundos, confrontando com propriedades de Vitória Baldon e
Constante Casalini ou sucessores, 124 m. (cento e vinte e quatro
metros) pelos fundos 92,40 m. (noventa e dois metros e quarenta
centímetros) por outro lado, e finalmente, 59,60 m. (cinquenta e
nove metros e sessenta centímetros) pela frente onde fecha o
perímetro, iniciado na rua Gustavo de Souza Campos, confrontando
por êsses lados com propriedade da Fiação Amparo
S.A.".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral