LEI N. 3.887, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso II' do n. 12 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                             Cr$
"II - Lar da Velhice e Assistência Social ................................... 5.000,00".
Artigo 2.º - Fica retificada para Misericórdia Botucatuense a denominação com que essa entidade figurou como beneficiária dos auxílios consignados no inciso XXII' do n. 400 do art. l.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, no inciso IV do n. 44 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e no n. 7 do inciso VII da relação n. 16 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Fica retificado para Misericórdia Botucatuense o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso XVIII' do n. 400 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, com a redação que lhe deu o art. 1.° da Lei n. 3.191, de 5 de outubro de 1955.
Artigo 4.º - O n. 10 do inciso V da relação n. 72 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
                                                                                                                Cr$
"10 - Circulo Filantrópico "Joaquim Barreto", de Lorena .. .. .. .. 100.000,00".
Artigo 5.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "f" do art. 5.° da Lei n. 3.791, de 5 de fevereiro de 1957:
                                                                                                                               Cr$
"f) ao Grupo Escolar "Manoel Rodrigues Ferreira", de Itapuí..................... 10.000,00".
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral