LEI N. 3.884, DE 28 DE MAIO DE 1957
Altera disposições das Leis ns. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, 2.701, de 21 de julho de 1954, 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o auxílio de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) previsto no art. 2.° da Lei n.
2.701, de 21 de julho de 1954.
Parágrafo único - Com a importância resultante do cancelamento determinado nêste artigo, fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Taquaritinga, para a construção do Parque Infantil.
Artigo 2.º - Ficam cancelados os auxílios consignados nos itens II e III do n. 196, e XII do n. 331 do art. 1.° da Lai n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Parágrafo único - Com as importâncias resultantes dos cancelamentos determinados nêste artigo, fica concedido um auxílio de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Taquaritinga, para a construção do Parque Infantil.
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os incisos adiante mencionados, do art. 1.°
da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"48 - de CAMPOS DO JORDÃO
VII- Associação do Sanatório São Vicente de
Paulo...........................................................................20.000,00
173 - de PARAGUAÇU PAULISTA
III - Hospital de Caridade de Paraguaçu
Paulista..................................................................................10.000,00
395 - de BEBEDOURO
III - Centro Espírita "do Calvário ao Céu", para
seu departamento Proletários do Bem"...................4.000,00
428 - de GUARATINGUETA'
Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Flaminio
Lessa"..........................................................................4.000,00
459 - de JOSÉ BONIFÁCIO
Caixa Escolar do 2.° Grupo Escolar
.........................................................................................................4.000,00
474 - de MONTE ALGRE DO SUL
III - Caixa Escolar do Grupo Escolar
"Professor Clodoveu
Barbosa"..................................................................................................................
3.000,00
478 - de MOGI MIRIM
Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel.
Venâncio"....................................................................................4.000,00
498 - de PONGAI
Caixa Escolar do Grupo
Escolar.................................................................................................................5.000,00
525 - de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
I - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Cândido
Rodrigues".................................................................3.000,00
527 - de SÃO MANUEL
Lar Anália
Franco..........................................................................................................................................3.000,00".
Artigo 4.º - Passam igualmente a vigorar com a seguinte
redação os incisos adiante mencionados, do art. 1° da
Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"56 - de CAMPOS DO JORDÃO
VII - Associação do Sanatório São Vicente
de
Paulo.............................................................................35.000,00
99 - de GUAREI
II - Abrigo Bom
Jesus...................................................................................................................................20.000,00
220 - de PONGAI
Caixa Escolar do Grupo
Escolar............................................
.....................................................................5.000,00
266 - de SÃO PAULO
CCCXCVI - Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres - Bairro Parada Ingleza. ................................5.000,00
315 - de GUARIBA
Associação dos Agricultores de
Guariba..................................................................................................10.000,00
Artigo 5.º - Passa também a vigorar com a seguinte
redação, o item XX da Relação n. 42, do
art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"XX - Hospital de Caridade de Paraguaçu
Paulista..............................................................................10.000.000".
Artigo 6.º
- Fica cancelado o ítem IV do n. 277 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31
de dezembro de 1953, no valor de Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros).
Parágrafo
único - Com a importância resultante do cancelamento determinado por
êste artigo, fica elevado para Cr$ 13.000.00 ( treze mil cruzeiros) e
auxílio consignado no ítem III do mesmo n. 77 - "Caixa Escolar do
Grupo Escolar local".
Artigo 7.º - Fica cancelado o ítem I do n. 208 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de
28 de dezembro de 1954, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único -
Com a importância
resultante do cancelamento determinado por êste artigo, fica elevado
para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o auxílio consignado no
item II do mesma número 298 - "Caixa Escolar do Grupo
Escolar".
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
LEI N. 3.884, DE 28 DE MAIO DE 1957
Altera disposições das Leis ns.
2.917, de 28 dezembro de 1954, 2.701, de 21 de julho de 1954, 2.482 de
31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras
providências.