LEI N. 3.884, DE 28 DE MAIO DE 1957

Altera disposições das Leis ns. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, 2.701, de 21 de julho de 1954, 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) previsto no art. 2.° da Lei n. 2.701, de 21 de julho de 1954. 

Parágrafo único - Com a importância resultante do cancelamento determinado nêste artigo, fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Taquaritinga, para a construção do Parque Infantil. 

Artigo 2.º - Ficam cancelados os auxílios consignados nos itens II e III do n. 196, e XII do n. 331 do art. 1.° da Lai n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954. 

Parágrafo único - Com as importâncias resultantes dos cancelamentos determinados nêste artigo, fica concedido um auxílio de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Taquaritinga, para a construção do Parque Infantil. 

Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos adiante mencionados, do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"48 - de CAMPOS DO JORDÃO
VII- Associação do Sanatório São Vicente de Paulo...........................................................................20.000,00
173 - de PARAGUAÇU PAULISTA
III - Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista..................................................................................10.000,00
395 - de BEBEDOURO
III - Centro Espírita "do Calvário ao Céu", para seu departamento Proletários do Bem"...................4.000,00
428 - de GUARATINGUETA'
Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Flaminio Lessa"..........................................................................4.000,00
459 - de JOSÉ BONIFÁCIO
Caixa Escolar do 2.° Grupo Escolar .........................................................................................................4.000,00
474 - de MONTE ALGRE DO SUL
III - Caixa Escolar do Grupo Escolar
"Professor Clodoveu Barbosa".................................................................................................................. 3.000,00
478 - de MOGI MIRIM
Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. Venâncio"....................................................................................4.000,00
498 - de PONGAI
Caixa Escolar do Grupo Escolar.................................................................................................................5.000,00
525 - de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
I - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Cândido Rodrigues".................................................................3.000,00
527 - de SÃO MANUEL
Lar Anália Franco..........................................................................................................................................3.000,00".
Artigo 4.º - Passam igualmente a vigorar com a seguinte redação os incisos adiante mencionados, do art. 1° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"56 - de CAMPOS DO JORDÃO
VII - Associação do Sanatório São Vicente de Paulo.............................................................................35.000,00
99 - de GUAREI
II - Abrigo Bom Jesus...................................................................................................................................20.000,00
220 - de PONGAI
Caixa Escolar do Grupo Escolar............................................ .....................................................................5.000,00
266 - de SÃO PAULO
CCCXCVI - Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres - Bairro Parada Ingleza. ................................5.000,00
315 - de GUARIBA
Associação dos Agricultores de Guariba..................................................................................................10.000,00
Artigo 5.º - Passa também a vigorar com a seguinte redação, o item XX da Relação n. 42, do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"XX - Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista..............................................................................10.000.000".
Artigo 6.º - Fica cancelado o ítem IV do n. 277 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, no valor de Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros).
Parágrafo único - Com a importância resultante do cancelamento determinado por êste artigo, fica elevado para Cr$ 13.000.00 ( treze mil cruzeiros) e auxílio consignado no ítem III do mesmo n. 77  - "Caixa Escolar do Grupo Escolar local".
Artigo 7.º - Fica cancelado o ítem I do n. 208 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). 

Parágrafo único - Com a importância resultante do cancelamento determinado por êste artigo, fica elevado para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o auxílio consignado no item II do mesma número 298 - "Caixa Escolar do Grupo Escolar". 

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

LEI N. 3.884, DE 28 DE MAIO DE 1957

Altera disposições das Leis ns. 2.917, de 28 dezembro de 1954, 2.701, de 21 de julho de 1954, 2.482 de 31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.

Retificação

No Artigo 1.º
Onde se lê:
495 - de José Bonifácio                                                           Cr$
          Caixa Escolar do 2.° Grupo Escolar..........................3.000,00
Leia-se:
459 - de José Bonifácio
          Caixa Escolar do 2.° Grupo Escolar...........................3.000,00