LEI N. 3.883, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ubirajara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Ubirajara, por doação, o imóvel adiante caracterizado, situado no mesmo município e onde se acha instalada a Cadeia Pública local, a saber:
"Um prédio edificado em terreno com a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e que mede 10,00 m (dez metros) de frente por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos, situado à rua Major Leônidas Vieira e confrontando, por um dos lados e pelos fundos, com propriedade da doadora, e, por outro lado com propriedade de Lazaro Machado de Oliveira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral