LEI N. 3.880, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Guarantã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Guarantã.
Parágrafo único - A instalação do
estabelecimento de ensino ora criado fica condicionado á
doação, ao Estado de terreno e edifício adequados ao seu
funcionamento.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do Ginásio ora criado
consignará dotações adequadas ao custeio das
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral