LEI N. 3.877, DE 28 DE MAIO DE 1957

Altera a redação do inciso IX do n. 196 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IX do n 196 do art. 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953:
''IX -Seminário Cristo Rei .. .. Cr$ 10.000,00."
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Obra da Igreja de São José, de Botucatú.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos proveniente da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral