LEI N. 3.876, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Tanabi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Serafim da Silva, Veridiana Alves Monteiro, Alípio Alves Monteiro, Pedro Alves Monteiro e Anicézio Alves Monteiro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito e município de Tanabi, destinado à construção de prédio para grupo escolar típico rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 40.000.00 m2 (quarenta mil metros quadrados), situado na Vila de Ecatú, medindo 156.00 m (cento e cinquenta e seis metros) de frente por 256 40 m (duzentos e cinquenta e seis metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com os doadores; por um dos lados ainda com os doadores, Jorgina Gomes e Camila Borges; por outro, com os doadores e José Pantaleão, com o qual também confronta pelos fundos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral