LEI N. 3.873, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na cidade de Itaquaquecetuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir do município de
Itaquaquecetuba, por doação, o imóvel abaixo
descrito, situado na cidade de Itaquaquecetuba e destinado à
construção de prédio para Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de
4.100.00 m2 (quatro mil e cem metros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações: começa a linha
divisória em um ponto situado no alinhamento da rua Renato de
Lima na divisa com propriedade de Higino Franchini; segue confrontando
com a referida rua Renato de Lima na distância de 56,00 m
(ciquenta e seis metros); deflete à esquerda e segue na
distância de 50.00 m (ciquenta metros), confrontando com Idolo de
Carvalho; deflete à direita e segue na distância de 30.00
m (trinta metros), confrontando com Idolo de Carvalho e Zelinda e Olga
Apolinaro; deflete à esquerda e segue na distância de
12,00 m (doze metros), confrontando com Jorge Afonso de Almeida;
deflete à esquerda na distância de 69.00 m (sessenta e
nove metros), confrontando com Maria Ladisláu, Cícero Ferreira
da Silva e Benedito Fernandes da Cruz: deflete à direita e segue na
distância de 21,00 m (vinte e um metros), encontrando um valo;
deflete à esquerda e segue pelo valo referido, na
distância de 12,00 m (doze metros), confrontando nas duas
últimas faces com Benedito Fernandes da Cruz; deflete à esquerda e segue
na distância de 76,00 m (setenta e seis metros), confrontando com
Higino Franchini e atingindo o alinhamento da rua Renato de Lima, onde
teve início a linha divisória".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral