LEI N. 3.873, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Itaquaquecetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Itaquaquecetuba, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado na cidade de Itaquaquecetuba e destinado à construção de prédio para Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 4.100.00 m2 (quatro mil e cem metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa a linha divisória em um ponto situado no alinhamento da rua Renato de Lima na divisa com propriedade de Higino Franchini; segue confrontando com a referida rua Renato de Lima na distância de 56,00 m (ciquenta e seis metros); deflete à esquerda e segue na distância de 50.00 m (ciquenta metros), confrontando com Idolo de Carvalho; deflete à direita e segue na distância de 30.00 m (trinta metros), confrontando com Idolo de Carvalho e Zelinda e Olga Apolinaro; deflete à esquerda e segue na distância de 12,00 m (doze metros), confrontando com Jorge Afonso de Almeida; deflete à esquerda na distância de 69.00 m (sessenta e nove metros), confrontando com Maria Ladisláu, Cícero Ferreira da Silva e Benedito Fernandes da Cruz: deflete à direita e segue na distância de 21,00 m (vinte e um metros), encontrando um valo; deflete à esquerda e segue pelo valo referido, na distância de 12,00 m (doze metros), confrontando nas duas últimas faces com Benedito Fernandes da Cruz; deflete à esquerda e segue na distância de 76,00 m (setenta e seis metros), confrontando com Higino Franchini e atingindo o alinhamento da rua Renato de Lima, onde teve início a linha divisória".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral