LEI N. 3.872, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dá nova redação ao n. 203 do artigo 1.º da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 203 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"203 - de Presidente Alves 
Santa Casa e Maternidade de Presidente Alves.......... Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS 
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral